Decisão tem caráter liminar; desobediência gera multa de R$ 100 mil ao dia.
Vaquejada em Solonópole seria realiza neste fim de semana (Foto: Valdivan Veloso/Globoesporte.com)
A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
saiba mais
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público e aconteceria no período de 28 a 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições entre os vaqueiros e premiação em dinheiro de até R$ 50 mil. A promotora ressalta que, mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.
“Ele deliberadamente optou por organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento, caso o julgamento da lei impugnada resultasse na declaração de sua inconstitucionalidade”, argumentou a promotora.
Em defesa das vaquejadas
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, a decisão do STF "não acompanhou a evolução e adaptação do esporte" nos últimos anos, com relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais. Ele e um grupo de vaqueiros tenta mobilizar políticos para tornar a vaquejada um esporte reconhecido por lei.
"A decisão parte do pressuposto que toda vaquejada causa maus tratos. Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) têm trabalhado no bem estar animal, implantando normas, apoiando o desenvolvimento de equipamentos que possam melhorar o bem estar", defende.
A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
saiba mais
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público e aconteceria no período de 28 a 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições entre os vaqueiros e premiação em dinheiro de até R$ 50 mil. A promotora ressalta que, mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.
“Ele deliberadamente optou por organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento, caso o julgamento da lei impugnada resultasse na declaração de sua inconstitucionalidade”, argumentou a promotora.
Em defesa das vaquejadas
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, a decisão do STF "não acompanhou a evolução e adaptação do esporte" nos últimos anos, com relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais. Ele e um grupo de vaqueiros tenta mobilizar políticos para tornar a vaquejada um esporte reconhecido por lei.
"A decisão parte do pressuposto que toda vaquejada causa maus tratos. Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) têm trabalhado no bem estar animal, implantando normas, apoiando o desenvolvimento de equipamentos que possam melhorar o bem estar", defende.
0 comentários: